segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

A “TAXA” DO GARÇOM PODE SER EXIGIDA?

Amigos, aqueles que freqüentam restaurantes, bares, casas noturnas sabem que, por costume, a grande maioria desses estabelecimentos cobra, sobre o valor total da conta, a remuneração do serviço correspondente a dez por cento (ou mais), muitas vezes denominada taxa do garçom.

Nos cabe identificar, ou menos opinar se está o consumidor obrigado ou não a pagar esse percentual adicional.

Segundo a Constituição Federal, o tributo taxa, será cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Logo, nos parece que a cobrança exigida pelos estabelecimentos comerciais passa longe do conceito e da finalidade da taxa esculpida nos preceitos constitucionais.

Trazendo o caso mais ao populismo e não se prendendo a simples denominação ou nomenclatura da cobrança em discussão, podemos analisar o caso sob outro enfoque, o do direito privado.

Mesmo que uma lei autorizasse a cobrança por bares e restaurantes dos dez por cento a título de gratificação aos garçons, ainda assim, a validade da cobrança passaria por uma análise subjetiva, dependendo do atendimento prestado ao cliente.

Gratificar significa brindar em prova de reconhecimento, premiar, dar graças, mostrar-se reconhecido, dar gorjeta, ou seja, tem caráter voluntário, podendo o consumidor deixar de pagar se assim o desejar.

Ora, nem podia ser diferente. O consumidor tem o direito de pagar apenas o preço estabelecido no cardápio, que tem caráter de oferta, devendo, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, ser claro, preciso e ostensivo.

Por outro lado, caso queira, isto é, voluntariamente, se o serviço tiver sido bem prestado e somente nesse caso ao meu ver, poderá o consumidor pagar sobre o preço apresentado o valor de dez por cento para a remuneração dos garçons, a título de gorjeta.

É sempre bom lembrar o óbvio que, em razão da relação de trabalho que mantém com os estabelecimentos, os garçons, quando não diaristas, recebem ou deveriam receber remuneração fixa de acordo com piso estabelecido para a categoria. A gratificação ou gorjeta faz parte da remuneração variável, que o garçom só receberá se fizer por merecer e se o consumidor reconhecer a qualidade do serviço prestado.

Não é, portanto, o consumidor quem deve remunerar os garçons e sim o estabelecimento.

Ocorre que a natureza da gorjeta dos garçons vem sendo objeto de inúmeras irregularidades citando-se a título de exemplo que: casas noturnas cobram, indevidamente, tal percentual quando a bebida é retirada no balcão; bares e restaurantes retém parte, senão o total, dos dez por cento, não os repassando aos garçons; bares e restaurantes dividem os dez por cento entre todos os profissionais, a exemplo do cozinheiro, copeiro, lavador de pratos, manobrista, balconista, etc.; bares e restaurantes obrigando os consumidores a pagar a gorjeta.

A fim de prevenir e dar solução a essas irregularidades, a resposta mais aconselhada seria a edição de leis estaduais regulando a matéria.

De todo o exposto, uma coisa é indiscutível, consumidor nenhum pode ser obrigado a pagar os dez por cento, quer em casas noturnas, quer em bares e restaurantes. O consumidor tem o direito de pagar apenas o quanto gastou, baseando-se no valor estabelecido no cardápio, nada impedindo, porém, que reconheça o bom atendimento, exprimindo seu agrado.

O que não se justifica e não se pode aceitar é ser mal atendido e ainda ser compelido a desembolsar a gorjeta. Um contra-senso a natureza e o significado do termo gratificação.

17 comentários:

  1. Que bacana esclareceu uma dúvida professor, concordo quando o senhor afirma que leis estudais deveriam ser criadas para regular o assunto, pois assim ficaria mais organizado e os estabelecimentos seriam obrigados a repassar o valor aos funcionários. Abraços!

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  2. ola,sou um profissional desta area e realmente um absurdo oque donos de certos estabelecimentos estão fazendo,geralmente tiram 2% dos 10%para percas e danos(materiais,pratos,copos,etc.e ainda tiram uma taxa de 1% para cozinha sendo que não da nem para comparar salarios,e ainda não pagam hora extras alegando que somos comissionados.
    nota:tudo bem o cliente não querer pagar os 10% mas com as condiçoes que estes profissionais trabalham o atendimento em muitas casas são apenas reflexos do própio estabelicimento.

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  3. gostaria de dizer que os des por cento teria que ser de lei pois existi a muito tempo todo mundo sabe que existe e jamais um garçon que trabalha 12 horas domingos feriados trabalharia por oitocentos reai se tivesse o estabelicimento que pagar um salario justo para os garçosn que com certeza teria que ser pelo menos mai duas vezes mais isso seria com certeza repassado entao o melho seria regulamentar pois ninguem merece ser atendido por alguem que nao tem nem uma condiçao para atender e preciso um pouco de capacidade no minimo isso custa caro. 03/09/2011

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  4. me recusei a pagar a taxa de 10%, mas o local me obrigou a paga-la, alegando que era norma da casa! fiquei muito brava e pedi a nota fiscal com a discriminacao do valor do servico, com isso posso reclamar no procon???

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  5. quem tem que pagar o garson e o estabelecimento,

    pois trabalho como representante comercial de segunda a sabado e muitas vezes ate domingo e não ganho os 10% me arrisco nas estradas, pago as despesas com hotel,gasolina, alimentação e outras despesas inesperadas,como pneu rasgado por buracos na pista ,riscos nos autos, roubo etc.

    abrs

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  6. Esse 10% são uma prática abusiva, ao menos. Acredito que por obrigação quem deve pagar qualquer tipo de gratificação por um bom atendimento é o próprio proprietário, pois, um cliente bem atendido sempre volta ao estabelecimento e cria vínculos.
    Me nego terminantemente a custear um ato furtivo como esse.

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  7. estou c/ um problema trabalho em motel de grande porte q paga a taxa de forma inrregular devido ao movimento deveriamos receber bem mais eles descontão mt coisas da gente , e ñ informa a gente o q descontou , até nosso próprio uniforme descontarão o q eu achei um absurdo estou sem saber o q faser devo procurar o procon ????

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  8. Concordo plenamente com o Diego, se o garçon precisa de um bico pra trabalhar ele tem que fazer por obrigação atender bem quem senta em um estabelecimento pra comer, e o proprietario que tem que pagá-lo, se ele não atender bem o cliente o propietario que mande ele embora ou perderá o cliente, porque um cliente esplalha a outras pessoas que foi mal atendido.O que vale mais aou propietario um mal funcionário e a casa vazia ou a casa cheia de clientes.

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  9. sábado dia 24 de novembro de 2012, sofri um constrangimento no bar do don bigode na beira mar de Itaipuaçu, Maricá,RJ, esquina da rua 72, me recusei a pagar os 10% pq os preços da tabela estavam muito caras para o local e também por não estar explicito em nenhum local do estabelecimento e nem na tabela e ainda assim seus atendentes recebem diárias, fui convidada a não frequentar mais o bar pela proprietária Monica, a quem e como devemos denunciar estes abusos.

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  10. eu fui constrangida pela proprietária Monica do bar Don Bigode na beira de Itaipuaçu, esquina da rua 72, Maricá, RJ, no sabado dia 25-11-12. pq me recusei a pagar os 10%, não há aviso de cobrança dos 10% em lugar algum do bar e nem no cardápio e tb os atendentes são diaristas, ganham x e nada mais. a quem e onde eu devo denunciar estes abusos........

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  11. sou DOUGLAS garçon em goiánia,tenho uma questão para quem não paga ou não concorda com a porcentagem do garçom,se voce vai em um estabelecimento e esta escrito no cardápio "cobramos taxa de serviço" ou em placas do informe nas paredes,voce se senta,automaticamente voce não esta concordando que irá pagar o serviço ? I ai?

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    1. Quem tem que pagar o garçom é o proprietário do estabelecimento, já não basta cobrar tudo mais caro e ainda ter de bancar o garçom, fala sério é absurdo, paga-se o garçom quando se quiser e não por obrigação.

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  12. sou profissional da area realmente e um absurdo os retourantes cobram dos clientes os10% mas os garçoms recebem somente 5%.eu acho que os proprietarios deveriam pagar um salario melhor aos funcionarios e quanto aos 10% cada um pagase de acordo com o atendemento.por que do jeito que as coisas estao daqui um dia nao vai ter profissional nesta area pois os donos nos pagam muito mal.trabalhei em uma empressa em que recebia 6% 500de salario nao tinha adicional noturno,hora extra,hora de janta e tem tres meses q sai da empressa e ate hoje nao recebe meu fgts.

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  13. Eu acho que se está escrito no cardápio ou avisado em murais ou coisa do tipo espalhados pelo estabelecimento,a partir do momento em que o cliente se sentou e começou a consumir,ele está de acordo com que cobre os 10%.
    Sentar,consumir,fazer um monte de exigências tipo:chame um táxi,esquente a mamadeira do meu bebê,quero mais farofa,me vê mais um pãozinho,quero um como limpo a cada cerveja entre muitas outras,e quando pede a conta se recusa a pagar só porque não quer pagar,na minha opinião é no mínimo falta de bom senso,falta de respeito com as pessoas que o estão atendendo.Se há casos em que a taxa de serviço não é repassado para o garçom,em minha cidade pelo menos a grande maioria das casas repassam tal taxa para o garçom e muitas famílias sobrevivem disso. Caso o cliente não queria/não goste/ou não esteja com dinheiro suficiente para pagar,desde que esteja avisado pelo estabelecimento que é só escolher um outro estabelecimento para ir ou conversar antes com o garçom/casa.Assim evitando situações desagradáveis e delicadas... Fica aqui a sugestão para que se legalize isso com uma Lei Estadual e colocaremos fim a conversa.

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  14. Olá, também passei por isso. Saberia me dizer o que é preciso neste caso para abrir um processo??

    Obrigada!
    Bianca Almeida

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  15. Ola, e como fica o restaurante que tira dinheiro dogarçon, q não aceita atestado medico, e que no papel paga o certo,mas na verdade não da nada ára o garçon.?

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  16. Como denunciar irregularidades nos restaurante com relação (patrão , empregado) ?

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